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26 de Abril de 2024

Requisitos para a condenação de má-fé

Atentar para os pressupostos da condenação em litigância de má-fé.

Publicado por João Neves
há 7 anos

Muitas vezes nos deparamos com alguma condenação em litigância de má-fé por conta de algum ato processual praticado por nós advogados no exercício da defesa do interesse de nossos clientes. Nada que seja, efetivamente, uma má-fé, mas que pela interpretação do julgador, não houve a atenção devida por parte do advogado.

O que importa é que para se condenar a parte em litigância de má-fé é imprescindível que estejam presentes três requisitos:

  1. o ato da parte deve, necessariamente, ser um daqueles elencados no rol taxativo do artigo 80 do NCPC/15;
  2. à parte considerada litigante de má-fé, deve-se abrir prazo de defesa, em nome do contraditório e da ampla defesa (CF, artigo , inciso LV), para que convença do entendimento contrário;
  3. que a sua conduta de má-fé tenha, de fato, resultado prejuízo para a parte adversa.

Portanto, uma ótima maneira de se impugnar uma condenação de má-fé seria afastar qualquer dos três pressupostos para a sua consumação.

Um pouco do artigo 80 do Código de Processo Civil de 2015.

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

http://advogadogabriel.blogspot.com/2016/12/requisitos-para-condenacao-de-ma-fe.html

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